Por Jeniffer Modenuti e Marcela Mari F. Arai
Um indicador de solidariedade são, para Émile Durkheim, algumas normas do Direito. Este exercerá uma função na sociedade semelhante ao que o sistema nervoso desempenha no corpo.
O Direito impõe sanções do tipo repressivas e restitutivas. A primeira, impõe privações ao acusado, sendo a segunda, apenas permissão de reparar o dano causado.
Onde prevalece a solidariedade mecânica as leis proíbem e preveem os desvios de conduta muito grandes em relação àquela estabelecida pela consciência coletiva e as ofensas à consciência comum.
Dentro deste tipo de solidariedade o Direito Repressivo tem por objetivo manter a coesão social e a vitalidade da consciência coletiva.
O Direito Restitutivo usa de impor reparação aos prejuízos causados pelo descumprimento das obrigações profissionais ou funcionais. Corresponde à solidariedade orgânica, onde este direito sobrepuja a consciência coletiva.
Nas sociedades onde há semelhanças entre seus membros, a infração é reprimida pela vingança, costumes etc. Como por exemplo e exílio e votos de silêncio praticados por comunidades Amish para punir seus membros transgressores.
Aqueles que ameaçam a romper a ordem, a unidade social devem ser punidos para que a coesão seja estabelecida.
QUINTANEIRO, et al. Um toque de Clássicos: Marx, Durkheim e Weber. Belo Horizonte: UFMG. 2002.