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Émile Durkheim: Coesão, Solidariedade e os dois Tipos de Consciência.

Por Jeniffer Modenuti e Marcela Mari F. Arai
Durkheim questionava como os agrupamentos humanos não se desintegravam facilmente. Com intuito de responder essa questão, elaborou o conceito de solidariedade, na qual era responsável em manter a coesão, variando de acordo com a organização social.

Para Durkheim, há dois tipos de consciência. A primeira é denominada de consciência individual, voltada para a vida pessoal e aquilo que nos distingue como indivíduos. Ao contrário desta, está a consciência coletiva, que representará aquilo que é comum, a realidade.


“Uma é comum com todo o nosso grupo e, por conseguinte, não representa a nós mesmos, mas a sociedade agindo e vivendo em nós. A outra, ao contrário, só nos representa no que temos de pessoal e distinto, nisso é que faz de nós um indivíduo.”  (DURKHEIM. De la división del trabajo social, p. 113.)


Quanto maior for a consciência coletiva, mais coesa se encontrará a sociedade e seus componentes (semelhança de consciências individuais nos conduzirá a um tipo comum), conseqüentemente, menor será a individualidade de seus membros. Assim também, quando a comunidade ocupar menor espaço, maior será a diferença, a individualidade.

Essa consciência comum ou coletiva corresponde ao “conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade [que] forma um sistema determinado que tem vida própria”  (DURKHEIM. De la división del trabajo social, p. 74.)


Quando há divisão de trabalho, uma parcela da consciência individual perde espaço para a consciência comum. É dessa divisão que originará a solidariedade.  

“a consciência moral da sociedade não é encontrada por inteiro em todos os indivíduos e com suficiente vitalidade para impedir qualquer ato que a ofendesse, fosse este uma falta puramente moral ou propriamente um crime. (…) Uma uniformidade tão universal e tão absoluta é radicalmente impossível (…) mesmo entre os povos inferiores, em que a originalidade individual está muito pouco desenvolvida, esta não é todavia nula. Assim então, uma vez que não pode existir sociedade em que os indivíduos não divirjam mais ou menos do tipo coletivo, é inevitável também que, entre estas divergências, existam algumas que apresentem caráter criminoso”. (DURKHEIM. As regras do método sociológico, p. 60)

 Podemos observar que Durkheim entende que o crime é um fato social comum, presente em todas as sociedades, e está ligada às condições fundamentais de toda a vida social, prescrevendo sanções e balanceando a moral de cada sociedade. A percepção sobre o crime é um exemplo de consciência coletiva.

“Quanto mais o meio social se amplia, menos o desenvolvimento das divergências privadas é contido. Mas, entre as divergências, existem aquelas que são específicas de cada indivíduo, de cada membro da família, elas mesmas tornam-se sempre mais numerosas e mais importantes à medida que o campo das relações sociais se torna mais vasto. Ali, então, onde elas encontram uma resistência débil, é inevitável que elas se provenham de fora, se acentuem, se consolidem, e como elas são o âmago da personalidade individual, esta vai necessariamente se desenvolver. Cada qual, com o passar do tempo, assume mais sua fisionomia própria, sua maneira pessoal de sentir e pensar”.  (DURKHEIM. Revue Philosophique de la France et l’Étranger, p. 8.)
  Para Durkheim a sociedade é maior e se sobrepõe aos indivíduos e suas vontades particulares, até o ponto de que o próprio ser social já não percebe mais a influência coletiva sobre si. Seus modos de ser, pensar e agir, condicionados pela consciência coletiva, já estão incorporados em seus hábitos individuais.



QUINTANEIRO, et al. Um toque de Clássicos: Marx, Durkheim e Weber. Belo Horizonte: UFMG. 2002.