Pular para o conteúdo

Émile Durkheim: a Dualidade dos Fatos Sociais

Por Jeniffer Modenuti e Marcela Mari F. Arai

Podemos definir como fato social toda a maneira de ser, pensar e agir, que é exterior ao indivíduo, pois não depende da sua vontade, que é generalizada, pois se encontra consagrada na coletividade e é coercitiva, pois exerce sobre este indivíduo uma força que o coage a corresponder às expectativas da sociedade.

Para Durkheim a sociedade precede ao indivíduo, sendo maior que a sua individualidade. Seguindo este pesamento podemos afirmar que os indivíduos não são tão livres quanto supõem, sequer agem de acordo com suas próprias vontades, mas sim agem, pensam e são aquilo que a sociedade predeterminou que fossem.

Mesmo sem perceber, os indivíduos seguem as regras da sociedade, e na grande maioria das vezes, desejam seguir essas regras. E é aí que entra a dualidade dos fatos sociais.

As regras morais pertencem à categoria de fato social, possuindo, portanto, um poder coercitivo. O constrangimento desencadeado por essa ação de coerção não é mais notado quando os indivíduos dessa sociedade presenciam de ideais coletivos.

A regra moral possui legitimidade, dando a entender uma noção de dever, na qual essa coisa (regra) se mostra de forma desejável, porém, seu cumprimento necessite de um esforço. É nesse impasse que surge sua dualidade, que assim como o sagrado, no qual não se deve transgredir, apresenta sua forma positiva, aquilo que é procurado. As instituições (regras morais) utilizam de suas imposições sobre seus membros, ao mesmo instante em aderimos a elas.

Vale ressaltar que embora a moral exerça o poder coercitivo, definindo as normas de conduta que um indivíduo deve adotar, elas são desejáveis pelos membros da coletividade, visto que através delas os indivíduos garantem sua segurança e a coesão da sociedade.

Por exemplo: usar roupas é normal a toda a sociedade. E também é ao mesmo tempo algo obrigatório, além de desejável. Em casos em que pessoas saem despidas nas ruas, causam grande polêmica, inclusive geram sanções, como prisões por atentado ao pudor. Usar roupas é um fato social, a sociedade consolidou isso, e ninguém em sã consciência ousa transgredir isso em seu cotidiano, porém os casos em que essa transgressão ocorre são prontamente julgados pela coletividade, tanto quanto são punidos.

QUINTANEIRO, et al. Um toque de Clássicos: Marx, Durkheim e Weber. Belo Horizonte: UFMG. 2002.